Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 370, Caput
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 370, Caput - Julgamento da causa sem a produção da prova. Possibilidade. Demonstração de que o feito estava suficientemente instruído. Inocorrência de cerceamento de defesa (JuruaDoc. 200.8201.2392.5230)
«Importante frisar que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não conf...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Atividade probatória e o mito da «neutralidade» do juiz. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.2800)
Princípio da paridade de tratamento. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.2900)
Postura conhecida como «ativismo judicial». - (JuruaDoc. 181.2435.6003.3000)
Determinação de provas de ofício pelo juiz. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.3100)
Conceito de «prova judicial». - (JuruaDoc. 181.2435.6003.3200)
Indeferimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.3300)
Produção de prova de ofício. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.6700)
Indeferimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.6800)