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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 136
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 136 - ICMS. Prazo de recolhimento. Tratamento diferenciado. Glosa. Regime especial que implica recolhimento diário do tributo. Inconstitucionalidade em face dos princípios da liberdade de comércio, livre concorrência e do princípio da não-cumulatividade. (JuruaDoc. 200.8050.3588.5470)

«[...] Conflita com a Constituição Federal, em face da liberdade de comércio, da livre concorrê...()


Comentários:

Responsabilidade por infrações tributárias. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.4000)

Boa-fé e Inidoneidade dos Documentos Fiscais. - (JuruaDoc. 190.9050.8432.7890)

O regime especial de fiscalização tributária e o inadimplente contumaz - (JuruaDoc. 200.3050.5716.7436)