Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 138, Caput
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 138, Caput - Parcelamento do débito tributário. Pagamento efetuado a destempo, após a declaração do débito pela contribuinte. Denúncia espontânea não configurada. Exclusão da multa moratória. Impossibilidade. (JuruaDoc. 200.8050.3359.9856)
«1 - Apenas o pagamento integral do tributo devido, acrescido da respectiva correção monetária e...()
Comentários:
Denúncia espontânea da infração. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.4500)
Formalização da denúncia espontânea. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.4600)
Incidência: obrigações principais e acessórias. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.4700)
A denúncia espontânea e o lançamento tributário. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.4800)
Oportunidade para a denúncia espontânea. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.4900)