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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 136
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 136 - IRPF. Responsabilidade da fonte pagadora que não retira a sujeição passiva do contribuinte. Incidência sobre verbas pagas em razão do descumprimento de acordo coletivo de trabalho que previa a constituição de fundo de aposentadoria/Pensão. Possibilidade. Multa de ofício. Lei 9.430/1996, art. 44, I. Contribuinte induzido a erro que insere o rendimento na declaração de ajuste como isento e não tributável. Não incidência. (JuruaDoc. 200.8050.3158.8515)

«1. O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que cabe à fonte pagadora o recolhimento do tri...()


Comentários:

Responsabilidade por infrações tributárias. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.4000)

Boa-fé e Inidoneidade dos Documentos Fiscais. - (JuruaDoc. 190.9050.8432.7890)

O regime especial de fiscalização tributária e o inadimplente contumaz - (JuruaDoc. 200.3050.5716.7436)