Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 135, Caput
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 135, Caput - Execução fiscal. Constatação da dissolução irregular da sociedade empresária executada. Redirecionamento aos sócios, pessoas jurídicas. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.8040.3951.3991)
«1 - O ponto nodal da questão em debate não é natureza jurídica dos sócios nem se as pessoas j...()
Comentários:
Responsabilidade tributária pessoal por condutas ilícitas - (JuruaDoc. 194.3545.2000.3200)
As pessoas relacionadas no art. 134. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.3300)
Mandatários, prepostos e empregados. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.3400)
Diretores, gerentes e representantes. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.3500)
O redirecionamento da execução fiscal. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.3600)
Extinção irregular da sociedade e a infração à lei. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.3700)
Extinção das microempresas e empresas de pequeno porte. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.3800)
Redirecionamento é incompatível com o incidente de desconsideração - (JuruaDoc. 194.3545.2000.3900)
Súmula 130 do Carf - (JuruaDoc. 190.9050.6808.7475)
Teses a respeito da prescrição no redirecionamento da execução fiscal - (JuruaDoc. 200.2120.3407.4339)