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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 135, Caput
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 135, Caput - Execução fiscal. Constatação da dissolução irregular da sociedade empresária executada. Redirecionamento aos sócios, pessoas jurídicas. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.8040.3951.3991)

«1 - O ponto nodal da questão em debate não é natureza jurídica dos sócios nem se as pessoas j...()


Comentários:

Responsabilidade tributária pessoal por condutas ilícitas - (JuruaDoc. 194.3545.2000.3200)

As pessoas relacionadas no art. 134. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.3300)

Mandatários, prepostos e empregados. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.3400)

Diretores, gerentes e representantes. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.3500)

O redirecionamento da execução fiscal. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.3600)

Extinção irregular da sociedade e a infração à lei. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.3700)

Extinção das microempresas e empresas de pequeno porte. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.3800)

Redirecionamento é incompatível com o incidente de desconsideração - (JuruaDoc. 194.3545.2000.3900)

Súmula 130 do Carf - (JuruaDoc. 190.9050.6808.7475)

Teses a respeito da prescrição no redirecionamento da execução fiscal - (JuruaDoc. 200.2120.3407.4339)