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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 136, Caput
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 136, Caput - Lei 4.357/1964, art. 32. Pessoa jurídica com débito não garantido. Distribuição de lucros e dividendos. Proibição que não se aplica ao caso de parcelamento. (JuruaDoc. 200.8040.3115.9891)

«[...] 2 - Tendo a empresa aderido a parcelamento, a exigibilidade dos seus débitos encontra-se su...()


Comentários:

Responsabilidade por infrações tributárias. - (JuruaDoc. 194.3545.2000.4000)

Boa-fé e Inidoneidade dos Documentos Fiscais. - (JuruaDoc. 190.9050.8432.7890)

O regime especial de fiscalização tributária e o inadimplente contumaz - (JuruaDoc. 200.3050.5716.7436)