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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 693, Parágrafo único
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 693, Parágrafo único - Ação de exoneração de alimentos. Prazo exíguo entre o ato citatório e a audiência. Omissão legislativa específica. Aplicação supletiva do CPC/2015, art. 693, parágrafo único. Possibilidade (JuruaDoc. 200.7170.3483.1405)

«Conquanto a Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968) consigne expressamente a necessidade de um prazo raz...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Noção de «ações de família». - (JuruaDoc. 182.3144.7000.4800)

Normas aplicáveis e processos em que são aplicados. - (JuruaDoc. 182.3144.7000.4900)

Noção de divórcio. - (JuruaDoc. 182.3144.7000.5000)

Noção de separação judicial. - (JuruaDoc. 182.3144.7000.5100)

Noção de reconhecimento e extinção de união estável. - (JuruaDoc. 182.3144.7000.5200)

Noção de «guarda». - (JuruaDoc. 182.3144.7000.5300)

Noção de «visitação». - (JuruaDoc. 182.3144.7000.5400)

Noção de «filiação». - (JuruaDoc. 182.3144.7000.5500)

Ação de alimentos se rege pela legislação específica e, no que couber, o CPC. - (JuruaDoc. 182.3144.7000.5600)

Ações de família: rol exemplificativo. - (JuruaDoc. 201.5915.1003.0400)

Separação judicial. - (JuruaDoc. 201.5915.1003.0500)

Ação de alimentos. - (JuruaDoc. 201.5915.1003.0600)

Interesse de criança ou de adolescente. - (JuruaDoc. 201.5915.1003.0700)