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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 1, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 1, Caput - Pessoa jurídica de direito privado. Averbação no registro competente. Publicidade, autenticidade, segurança e eficácia perante terceiros. (JuruaDoc. 200.7130.9406.0505)

Trecho do voto: «[...] E isso porque, em primeiro lugar, sendo certo que a Fundação PETROS é pes...()


Comentários:

Abrangência da Lei dos Registros Públicos. - (JuruaDoc. 200.4150.2549.0333)

Serviços Registrais em substituição ao conceito antigo de Cartório. - (JuruaDoc. 200.4150.2714.6936)

As denominações atuais dos Serviços Registrais. - (JuruaDoc. 200.4150.2289.2795)

A autenticidade que a Lei dos Registros Públicos garante aos atos registrados. - (JuruaDoc. 200.4150.2909.8113)

A segurança jurídica que a Lei dos Registros Públicos garante aos atos registrados. - (JuruaDoc. 200.4150.2282.8731)

Eficácia dos atos jurídicos como oferta da Lei dos Registros Públicos. - (JuruaDoc. 200.4150.2717.5865)

A especialidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2796.9354)

A especialidade do Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. - (JuruaDoc. 200.4150.2544.7266)

A especialidade do Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 200.4150.2783.6986)

A especialidade do Serviço de Registro de Imóveis. - (JuruaDoc. 200.4150.2993.8286)

As demais especialidades registrais não vinculadas à Lei dos Registros Públicos. - (JuruaDoc. 200.4150.2605.6661)

Uso da tecnologia para aprimorar a qualidade, a segurança, eficiência e a celeridade dos serviços... - (JuruaDoc. 200.4150.2905.8594)

Sobre o autor - (JuruaDoc. 201.9150.5905.8595)