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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 119, Caput
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 119, Caput - Contribuição para o SESC/SENAC. Litisconsórcio necessário. Interesse processual do INSS. (JuruaDoc. 200.7130.4711.1227)

«[...] Nas ações em que se discute o recolhimento da contribuição para o SESC/SENAC, o INSS é ...()


Comentários:

Pessoa jurídica de direito público. - (JuruaDoc. 194.3544.5000.0100)

Titular da competência para exigir o cumprimento do tributo. - (JuruaDoc. 194.3544.5000.0200)

Agente de retenção. - (JuruaDoc. 194.3544.5000.0300)