Livro Segundo - Normas Gerais de Direito Tributário
Título II - Obrigação Tributária
Capítulo III - Sujeito Ativo
Capítulo III - SUJEITO ATIVO(Ir para)
Art. 119- Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Comentários do Artigo 119
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Casuística5
STF Caput - Tema 13/STF. Responsabilidade tributária. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Sócio. Normas gerais de direito tributário. Sócios de sociedade limitada. (JuruaDoc. 200.7130.4333.8210)
STJ Caput - Contribuição para o SESC/SENAC. Litisconsórcio necessário. Interesse processual do INSS. (JuruaDoc. 200.7130.4711.1227)
STJ Legitimidade passiva. Contribuição destinada ao salário-educação. (JuruaDoc. 200.7130.4594.3483)
Eduardo Penteado
Caput - Pessoa jurídica de direito público. (JuruaDoc. 194.3544.5000.0100)
Titular da competência para exigir o cumprimento do tributo. (JuruaDoc. 194.3544.5000.0200)
Agente de retenção. (JuruaDoc. 194.3544.5000.0300)