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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 119, Caput
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 119, Caput - Legitimidade passiva. Contribuição destinada ao salário-educação. (JuruaDoc. 200.7130.4594.3483)

«1 - O INSS e o FNDE, e não a União, possuem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo ...()


Comentários:

Pessoa jurídica de direito público. - (JuruaDoc. 194.3544.5000.0100)

Titular da competência para exigir o cumprimento do tributo. - (JuruaDoc. 194.3544.5000.0200)

Agente de retenção. - (JuruaDoc. 194.3544.5000.0300)