Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 119, Caput
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 119, Caput - Legitimidade passiva. Contribuição destinada ao salário-educação. (JuruaDoc. 200.7130.4594.3483)
«1 - O INSS e o FNDE, e não a União, possuem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo ...()
Comentários:
Pessoa jurídica de direito público. - (JuruaDoc. 194.3544.5000.0100)
Titular da competência para exigir o cumprimento do tributo. - (JuruaDoc. 194.3544.5000.0200)
Agente de retenção. - (JuruaDoc. 194.3544.5000.0300)