Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 127, Caput
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 127, Caput - Embargos à execução. Contribuição previdenciária. Legitimidade passiva. Execução para ressarcimento de valores devidos entre a data da impetração até a data da cessação dos descontos. (JuruaDoc. 200.7130.4476.8699)
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Comentários:
Domicílio tributário legal ou por eleição - (JuruaDoc. 194.3544.5000.2200)
Residência x domicílio. - (JuruaDoc. 194.3544.5000.2300)
Princípio da autonomia do estabelecimento. - (JuruaDoc. 194.3544.5000.2400)
Pessoas jurídicas de direito público. - (JuruaDoc. 194.3544.5000.2500)
Critérios supletivos para a fixação do domicílio tributário - (JuruaDoc. 194.3544.5000.2600)
Recusa do domicílio eleito - (JuruaDoc. 194.3544.5000.2700)