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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 127, Caput
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 127, Caput - Substituição tributária. Legitimidade. Base de cálculo presumida e valor real da operação. Diferenças apuradas. Restituição. (JuruaDoc. 200.7130.4274.6910)

«1 - É responsável tributário, por substituição, o industrial, o comerciante ou o prestador de...()


Comentários:

Domicílio tributário legal ou por eleição - (JuruaDoc. 194.3544.5000.2200)

Residência x domicílio. - (JuruaDoc. 194.3544.5000.2300)

Princípio da autonomia do estabelecimento. - (JuruaDoc. 194.3544.5000.2400)

Pessoas jurídicas de direito público. - (JuruaDoc. 194.3544.5000.2500)

Critérios supletivos para a fixação do domicílio tributário - (JuruaDoc. 194.3544.5000.2600)

Recusa do domicílio eleito - (JuruaDoc. 194.3544.5000.2700)