Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 127, Caput
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 127, Caput - Substituição tributária. Legitimidade. Base de cálculo presumida e valor real da operação. Diferenças apuradas. Restituição. (JuruaDoc. 200.7130.4274.6910)
«1 - É responsável tributário, por substituição, o industrial, o comerciante ou o prestador de...()
Comentários:
Domicílio tributário legal ou por eleição - (JuruaDoc. 194.3544.5000.2200)
Residência x domicílio. - (JuruaDoc. 194.3544.5000.2300)
Princípio da autonomia do estabelecimento. - (JuruaDoc. 194.3544.5000.2400)
Pessoas jurídicas de direito público. - (JuruaDoc. 194.3544.5000.2500)
Critérios supletivos para a fixação do domicílio tributário - (JuruaDoc. 194.3544.5000.2600)
Recusa do domicílio eleito - (JuruaDoc. 194.3544.5000.2700)