Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 397, I
Casuísticas
CPC/2015, art. 397, I - Ação de exibição de documentos. Necessidade de individuação do documento requerido. Não é suficiente referência genérica ao mesmo (JuruaDoc. 200.7073.8002.7500)
«Na ação de exibição de documentos é necessário que a parte autora faça a individuação do ...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Requisitos do pedido de exibição. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.3500)
Individuação do documento ou coisa. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.3600)
Finalidade da prova. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.3700)
Circunstâncias presentes no pedido. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.3800)
Requisitos do pedido de exibição. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.3200)