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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 397, I
Casuísticas

CPC/2015, art. 397, I - Ação de exibição de documentos. Necessidade de individuação do documento requerido. Não é suficiente referência genérica ao mesmo (JuruaDoc. 200.7073.8002.7500)

«Na ação de exibição de documentos é necessário que a parte autora faça a individuação do ...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Requisitos do pedido de exibição. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.3500)

Individuação do documento ou coisa. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.3600)

Finalidade da prova. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.3700)

Circunstâncias presentes no pedido. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.3800)

Requisitos do pedido de exibição. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.3200)