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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 370, Caput
Casuísticas

CPC/2015, art. 370, Caput - O juiz é o destinatário das provas. Cabe a ele examinar a necessidade e pertinência de sua produção. Princípios da economia e celeridade processual. (JuruaDoc. 200.7073.8001.5600)

«O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele aferir e aquilatar sobre a necessidade ou não...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Atividade probatória e o mito da «neutralidade» do juiz. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.2800)

Princípio da paridade de tratamento. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.2900)

Postura conhecida como «ativismo judicial». - (JuruaDoc. 181.2435.6003.3000)

Determinação de provas de ofício pelo juiz. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.3100)

Conceito de «prova judicial». - (JuruaDoc. 181.2435.6003.3200)

Indeferimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.3300)

Produção de prova de ofício. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.6700)

Indeferimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.6800)