Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 35, Caput
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 35, Caput - ITBI. Alienação fiduciária de bem imóvel. Inadimplemento por parte do devedor fiduciante. Consolidação da propriedade plena em nome do credor fiduciário. Imposto sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis e direitos a eles relativos – ITBI. Incidência. Recurso especial não provido. (JuruaDoc. 200.6020.7902.1976)
«1. A hipótese destes autos cinge-se em averiguar se é devido ou não o recolhimento do ITBI por ...()
Comentários:
Alteração da competência tributária após a CF/88. - (JuruaDoc. 194.3364.7000.0100)
Materialidade do ITBI. - (JuruaDoc. 194.3364.7000.0200)
Requisito para incidência do ITBI. - (JuruaDoc. 194.3364.7000.0300)
Materialidade do ITCMD. - (JuruaDoc. 194.3364.7000.0400)
Direitos reais estabelecidos no Código Civil. - (JuruaDoc. 194.3364.7000.0500)
Não incidência em relação aos direitos reais de garantia. - (JuruaDoc. 194.3364.7000.0600)
Equiparação da cessão de direitos à transmissão de propriedade. - (JuruaDoc. 194.3364.7000.0700)
Limitação da obrigação tributária à quota-parte recebida. - (JuruaDoc. 194.3364.7000.0800)