Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 151, III
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 151, III - Juros de mora. Incidência desde a constituição do crédito. Suspensão da exigibilidade por reclamações ou recursos (CTN, art. 151, III). Vedação à inscrição em dívida ativa e à execução fiscal. Continuação dos juros. (JuruaDoc. 200.6020.7196.3964)
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Comentários:
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0100)
Moratória. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0200)
Depósito do montante integral. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0300)
Reclamações e recursos administrativos. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0400)
Liminar em mandado de segurança. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0500)
Antecipação de tutela. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0600)
Parcelamento. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0700)
Obrigações assessórias. - (JuruaDoc. 194.3570.4000.0800)
Suspensão da exigibilidade de crédito não tributário - (JuruaDoc. 200.4030.6704.9865)