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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 35, Caput
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 35, Caput - ITBI. Diferenciação de alíquotas e progressividade. Fato gerador. Promessa de compra e venda rescindida. (JuruaDoc. 200.5280.5483.5284)

«1 - O fato gerador do ITBI é o registro imobiliário da transmissão da propriedade do bem imóve...()


Comentários:

Alteração da competência tributária após a CF/88. - (JuruaDoc. 194.3364.7000.0100)

Materialidade do ITBI. - (JuruaDoc. 194.3364.7000.0200)

Requisito para incidência do ITBI. - (JuruaDoc. 194.3364.7000.0300)

Materialidade do ITCMD. - (JuruaDoc. 194.3364.7000.0400)

Direitos reais estabelecidos no Código Civil. - (JuruaDoc. 194.3364.7000.0500)

Não incidência em relação aos direitos reais de garantia. - (JuruaDoc. 194.3364.7000.0600)

Equiparação da cessão de direitos à transmissão de propriedade. - (JuruaDoc. 194.3364.7000.0700)

Limitação da obrigação tributária à quota-parte recebida. - (JuruaDoc. 194.3364.7000.0800)