Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 35, Caput
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 35, Caput - Imposto de transmissão causa mortis. Competência estadual. Arrolamento sumário. Constituição do crédito tributário por declaração do contribuinte. Inércia. Lançamento de ofício. Prazo decadencial. (JuruaDoc. 200.5280.5208.0484)
«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão...()
Comentários:
Alteração da competência tributária após a CF/88. - (JuruaDoc. 194.3364.7000.0100)
Materialidade do ITBI. - (JuruaDoc. 194.3364.7000.0200)
Requisito para incidência do ITBI. - (JuruaDoc. 194.3364.7000.0300)
Materialidade do ITCMD. - (JuruaDoc. 194.3364.7000.0400)
Direitos reais estabelecidos no Código Civil. - (JuruaDoc. 194.3364.7000.0500)
Não incidência em relação aos direitos reais de garantia. - (JuruaDoc. 194.3364.7000.0600)
Equiparação da cessão de direitos à transmissão de propriedade. - (JuruaDoc. 194.3364.7000.0700)
Limitação da obrigação tributária à quota-parte recebida. - (JuruaDoc. 194.3364.7000.0800)