Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 19, Caput
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 19, Caput - Imposto de Importação. Veículo. Fato gerador. Guia para importação. Alíquota aplicável. (JuruaDoc. 200.5220.7204.9884)
«1 - Desinfluente a data da expedição da guia de importação para concretização do fato gerado...()
Comentários:
Capítulo II. Terminologia do Código Tributário Nacional. - (JuruaDoc. 194.3362.6000.0100)
Capítulo II. Encargos incidentes no comércio exterior. - (JuruaDoc. 194.3362.6000.0200)
Seção I. Perfil constitucional do Imposto sobre a Importação. - (JuruaDoc. 194.3362.6000.0300)
Seção I. Legislação. - (JuruaDoc. 194.3362.6000.0400)
Núcleo da hipótese de incidência: importar. - (JuruaDoc. 194.3362.6000.0500)
Alcance da expressão «mercadoria». - (JuruaDoc. 194.3362.6000.0600)
Produto de origem estrangeira. - (JuruaDoc. 194.3362.6000.0700)
Território aduaneiro. - (JuruaDoc. 194.3362.6000.0800)
Fato gerador e o critério temporal. - (JuruaDoc. 194.3362.6000.0900)
Alíquota aplicável: a vigente por ocasião do registro da declaração de importação. - (JuruaDoc. 194.3362.6000.1000)
Internalização à economia nacional. - (JuruaDoc. 194.3362.6000.1100)
Entrada presumida. - (JuruaDoc. 194.3362.6000.1200)
Erro de indicação na Declaração de Importação - multa prevista - (JuruaDoc. 190.9200.5138.6192)
Inconstitucionalidade da majoração da Taxa SISCOMEX pela Portaria do Ministério da Fazenda 257/20... - (JuruaDoc. 191.2130.6890.0157)