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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 137, Caput
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 137, Caput - INSS. Apresentação de documentos. Omissão de informações. Agente político. Prefeito. Responsabilidade pessoal. Demonstração da culpabilidade. Necessidade. Posterior anistia. (JuruaDoc. 200.5190.4552.6203)

«1. A multa de que trata a Lei 8.212/1991, art. 41 somente deve ser imputada pessoalmente ao agente...()


Comentários:

Infração administrativa e responsabilidade pessoal do agente - (JuruaDoc. 194.3545.2000.4100)

Exceção à responsabilidade pessoal por infração - (JuruaDoc. 194.3545.2000.4200)

Dolo específico elementar - (JuruaDoc. 194.3545.2000.4300)

Dolo específico do representante contra o representado - (JuruaDoc. 194.3545.2000.4400)