Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 239, § 1º
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 239, § 1º - Comparecimento espontâneo do réu. Existência de flagrante prejuízo para o direito de defesa. Reconhecimento de nulidade da citação. Restituição do prazo legal (JuruaDoc. 200.5151.2639.4346)
«O comparecimento espontâneo do réu não supre a falta (ou nulidade) de citação nas hipóteses ...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Processo contencioso. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.7600)
Citação como ato indispensável à validade do processo, salvo as exceções legais. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.7700)
Falta de citação é vício alegável mesmo depois de passada em julgado a sentença. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.7800)
Falta de citação e nulidade da citação. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.7900)
Comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.8000)
Consequências da rejeição de nulidade da citação. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.8100)
Rejeição da nulidade e revelia do réu. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.8200)
Atitudes que podem ser tomadas pelo réu. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.8300)
Rejeição da nulidade e prosseguimento do feito. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.8400)
Pressuposto processual de existência. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.6700)
Pressuposto processual de validade. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.6800)
Comparecimento espontâneo. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.6900)
Falta ou nulidade da citação. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.7000)
Rejeição do pedido. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.7100)