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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 239, § 1º
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 239, § 1º - Comparecimento espontâneo do réu. Existência de flagrante prejuízo para o direito de defesa. Reconhecimento de nulidade da citação. Restituição do prazo legal (JuruaDoc. 200.5151.2639.4346)

«O comparecimento espontâneo do réu não supre a falta (ou nulidade) de citação nas hipóteses ...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Processo contencioso. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.7600)

Citação como ato indispensável à validade do processo, salvo as exceções legais. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.7700)

Falta de citação é vício alegável mesmo depois de passada em julgado a sentença. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.7800)

Falta de citação e nulidade da citação. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.7900)

Comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.8000)

Consequências da rejeição de nulidade da citação. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.8100)

Rejeição da nulidade e revelia do réu. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.8200)

Atitudes que podem ser tomadas pelo réu. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.8300)

Rejeição da nulidade e prosseguimento do feito. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.8400)

Pressuposto processual de existência. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.6700)

Pressuposto processual de validade. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.6800)

Comparecimento espontâneo. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.6900)

Falta ou nulidade da citação. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.7000)

Rejeição do pedido. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.7100)