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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 239, Caput
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 239, Caput - Cumprimento de sentença. Citação pelo correio não recebida pela parte ré. Nulidade absoluta reconhecida de ofício. Matéria de ordem pública (JuruaDoc. 200.5130.6416.4821)

«As matérias de ordem pública, no que se inclui o ato citatório, devem ser examinadas até mesmo...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Processo contencioso. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.7600)

Citação como ato indispensável à validade do processo, salvo as exceções legais. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.7700)

Falta de citação é vício alegável mesmo depois de passada em julgado a sentença. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.7800)

Falta de citação e nulidade da citação. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.7900)

Comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.8000)

Consequências da rejeição de nulidade da citação. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.8100)

Rejeição da nulidade e revelia do réu. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.8200)

Atitudes que podem ser tomadas pelo réu. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.8300)

Rejeição da nulidade e prosseguimento do feito. - (JuruaDoc. 181.2183.7006.8400)

Pressuposto processual de existência. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.6700)

Pressuposto processual de validade. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.6800)

Comparecimento espontâneo. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.6900)

Falta ou nulidade da citação. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.7000)

Rejeição do pedido. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.7100)