Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 487, III, «b»
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 487, III, «b» - Acordo homologado judicialmente. Inexistência de coisa julgada. Decisão como paradigma em ação rescisória. Impossibilidade (JuruaDoc. 200.5060.9414.8849)
«Não faz coisa julgada material a decisão meramente homologatória de acordo, isto é, adstrita a...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Resolução de mérito do processo. - (JuruaDoc. 181.6430.5001.2400)
Acolhimento ou rejeição do pedido na ação ou na reconvenção. - (JuruaDoc. 181.6430.5001.2500)
Decisão sobre a ocorrência de decadência ou de prescrição. - (JuruaDoc. 181.6430.5001.2600)
Homologação do reconhecimento da procedência do pedido na ação ou na reconvenção. - (JuruaDoc. 181.6430.5001.2700)
Homologação da transação das partes. - (JuruaDoc. 181.6430.5001.2800)
Homologação da renúncia à pretensão na ação ou na reconvenção. - (JuruaDoc. 181.6430.5001.2900)
Princípio do contraditório no julgamento da prescrição e da decadência. - (JuruaDoc. 181.6430.5001.3000)
Sentença de mérito. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.9100)
Procedência ou improcedência. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.9200)
Decadência ou prescrição. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.9300)
Inconstitucionalidade e inocuidade. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.9400)
Reconhecimento jurídico do pedido. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.9500)
Transação. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.9600)
Renúncia. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.9700)