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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 618, I
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 618, I - Inventário aberto. Representação do espólio pelo inventariante. Ativa e passivamente. Exceção. Inexistência de inventário. Sucessão conjunta pelos herdeiros. Possibilidade (JuruaDoc. 200.4291.2104.2689)

«No caso de já existir inventário aberto, necessariamente a representação do espólio ocorrerá...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Incumbências do inventariante. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0100)

Representação do espólio em juízo e fora dele. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0200)

Administração do espólio. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0300)

Prestar as primeiras e as últimas declarações. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0400)

Exibir em cartório os documentos do espólio. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0500)

Juntar aos autos certidão de casamento, se houver. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0600)

Trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0700)

Situações do herdeiro. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0800)

Prestar contas de sua gestão. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0900)

Requerer a declaração de insolvência do espólio. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.1000)

Funções do inventariante. - (JuruaDoc. 201.5915.1001.6300)