Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 618, I
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 618, I - Inventário aberto. Representação do espólio pelo inventariante. Ativa e passivamente. Exceção. Inexistência de inventário. Sucessão conjunta pelos herdeiros. Possibilidade (JuruaDoc. 200.4291.2104.2689)
«No caso de já existir inventário aberto, necessariamente a representação do espólio ocorrerá...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Incumbências do inventariante. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0100)
Representação do espólio em juízo e fora dele. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0200)
Administração do espólio. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0300)
Prestar as primeiras e as últimas declarações. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0400)
Exibir em cartório os documentos do espólio. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0500)
Juntar aos autos certidão de casamento, se houver. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0600)
Trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0700)
Situações do herdeiro. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0800)
Prestar contas de sua gestão. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.0900)
Requerer a declaração de insolvência do espólio. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.1000)
Funções do inventariante. - (JuruaDoc. 201.5915.1001.6300)