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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1062, Caput
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1062, Caput - Desconsideração da personalidade jurídica. Juizado Especial. Aplicabilidade (JuruaDoc. 200.4261.0876.5956)

«A Lei 9.099/1995 veda qualquer tipo de intervenção de terceiro em seu art. 10, salvo o litiscons...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Aplica-se aos juizados especiais o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. - (JuruaDoc. 181.8582.7003.5200)

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos Juizados Especiais. - (JuruaDoc. 201.8655.8003.1300)