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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 1, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 1, Caput - Registro civil. Lei estadual. Determinação aos cartórios de registro civil. Comunicação dos óbitos ao instituto de identificação civil do Estado. Violação da competência legislativa da União para editar normas sobre registros públicos. Inocorrência. (JuruaDoc. 200.4200.5136.2396)

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Comentários:

Abrangência da Lei dos Registros Públicos. - (JuruaDoc. 200.4150.2549.0333)

Serviços Registrais em substituição ao conceito antigo de Cartório. - (JuruaDoc. 200.4150.2714.6936)

As denominações atuais dos Serviços Registrais. - (JuruaDoc. 200.4150.2289.2795)

A autenticidade que a Lei dos Registros Públicos garante aos atos registrados. - (JuruaDoc. 200.4150.2909.8113)

A segurança jurídica que a Lei dos Registros Públicos garante aos atos registrados. - (JuruaDoc. 200.4150.2282.8731)

Eficácia dos atos jurídicos como oferta da Lei dos Registros Públicos. - (JuruaDoc. 200.4150.2717.5865)

A especialidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2796.9354)

A especialidade do Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. - (JuruaDoc. 200.4150.2544.7266)

A especialidade do Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 200.4150.2783.6986)

A especialidade do Serviço de Registro de Imóveis. - (JuruaDoc. 200.4150.2993.8286)

As demais especialidades registrais não vinculadas à Lei dos Registros Públicos. - (JuruaDoc. 200.4150.2605.6661)

Uso da tecnologia para aprimorar a qualidade, a segurança, eficiência e a celeridade dos serviços... - (JuruaDoc. 200.4150.2905.8594)

Sobre o autor - (JuruaDoc. 201.9150.5905.8595)