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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 622, III
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 622, III - Inventário. Remoção de inventariante. Inadimplemento de débitos do espólio apesar da existência de ativos financeiros. Possibilidade (JuruaDoc. 200.4151.0557.7926)

«Inventariante removida com fundamento no [CPC/2015, art. 622, III], pois teria inadimplido débito...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Remoção do inventariante e motivos determinantes. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.3800)

Inventariante não presta as primeiras e as últimas declarações no prazo legal. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.3900)

Falta de andamento regular, suscitação de dúvidas infundadas e atos meramente protelatórios. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.4000)

Culpa do inventariante na deterioração, dilapidação ou dano aos bens do espólio. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.4100)

Não promoção de defesa do espólio em juízo, deixar de cobrar dívidas ativas ou não adotar med... - (JuruaDoc. 181.8413.8001.4200)

Não prestação de contas ou prestação incorreta. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.4300)

Sonegação, ocultação ou desvio de bens do espólio. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.4400)

Remoção do inventariante. - (JuruaDoc. 201.5915.1001.6700)

Remoção do inventariante de ofício. - (JuruaDoc. 201.5915.1001.6800)