Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 622, Caput
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 622, Caput - Inventário. Remoção do inventariante. De ofício pelo juiz ou a requerimento do interessado. Possibilidade (JuruaDoc. 200.4151.0471.4726)
«O inventariante pode ser removido de ofício pelo Juiz ou a pedido do interessado, caso configurad...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Remoção do inventariante e motivos determinantes. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.3800)
Inventariante não presta as primeiras e as últimas declarações no prazo legal. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.3900)
Falta de andamento regular, suscitação de dúvidas infundadas e atos meramente protelatórios. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.4000)
Culpa do inventariante na deterioração, dilapidação ou dano aos bens do espólio. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.4100)
Não promoção de defesa do espólio em juízo, deixar de cobrar dívidas ativas ou não adotar med... - (JuruaDoc. 181.8413.8001.4200)
Não prestação de contas ou prestação incorreta. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.4300)
Sonegação, ocultação ou desvio de bens do espólio. - (JuruaDoc. 181.8413.8001.4400)
Remoção do inventariante. - (JuruaDoc. 201.5915.1001.6700)
Remoção do inventariante de ofício. - (JuruaDoc. 201.5915.1001.6800)