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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 240, § 1º, b
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 240, § 1º, b - Processo penal. Bem apreendido. Excesso de prazo para o início da ação penal. Levantamento do sequestro. Inaplicabilidade. Institutos jurídicos distintos. (JuruaDoc. 200.3301.7007.8500)

«[...] 4 - Conforme CPP, art. 131, I, a ação penal não intentada no prazo de 60 dias enseja o le...()


Comentários:

Busca e apreensão. Conceito. - (JuruaDoc. 182.7995.5004.1800)

Domicílio: conceito. - (JuruaDoc. 182.7995.5004.1900)

Prisão de criminosos. - (JuruaDoc. 182.7995.5004.2000)

Apreensão de coisas achadas e obtidas por meios criminosos. - (JuruaDoc. 182.7995.5004.2100)

Instrumentos de falsificação ou de contrafação. - (JuruaDoc. 182.7995.5004.2200)

Apreensão de armas, munições e outros instrumentos. - (JuruaDoc. 182.7995.5004.2300)

Objetos necessários à prova. - (JuruaDoc. 182.7995.5004.2400)

Apreensão de cartas. - (JuruaDoc. 182.7995.5004.2500)

Apreensão de pessoa. - (JuruaDoc. 182.7995.5004.2600)

Elemento de convicção. - (JuruaDoc. 182.7995.5004.2700)

Busca pessoal: conceito. - (JuruaDoc. 182.7995.5004.2800)

Agentes autorizados à realização de busca pessoal. - (JuruaDoc. 182.7995.5004.2900)