Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 63, Parágrafo único
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 63, Parágrafo único - Processo penal. Sentença penal condenatória. Danos morais da vítima. Quantum indenizatório arbitrado pelo juízo penal. Valor insuficiente. Liquidação de sentença no juízo cível. Cabimento. (JuruaDoc. 200.3301.7007.5700)
«[...] 5. Embora o arbitramento do valor devido a título de compensação dos danos morais não se...()
Comentários:
Sentença penal condenatória. Trânsito em julgado. Execução cível. - (JuruaDoc. 182.6954.2000.0100)
Sentença penal condenatória. Parcela mínima. - (JuruaDoc. 182.6954.2000.0200)