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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 630, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 630, Caput - Processo penal. Revisão criminal. Erro judiciário. Prejuízo comprovado. Indenização. Cabimento. (JuruaDoc. 200.3301.7006.5900)

«É devida indenização uma vez demonstrado erro judiciário ex vi da CF/88, CF/88, art. 5º, LXXV...()


Comentários:

Indenização. - (JuruaDoc. 184.0271.5002.2400)

Responsabilidade objetiva. - (JuruaDoc. 184.0271.5002.2500)

Erro do próprio condenado. Confissão. - (JuruaDoc. 184.0271.5002.2600)

Ocultação da prova. - (JuruaDoc. 184.0271.5002.2700)

Acusação privada. - (JuruaDoc. 184.0271.5002.2800)

Art. 662 do PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 184.0271.5002.2900)