Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 63, Caput
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 63, Caput - Processo penal. Sentença penal condenatória. Trânsito em julgado. Pressuposto para execução no juízo cível. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7005.8700)
«[...] 5 - Decorre da interpretação do CPP, art. 63 que o trânsito em julgado da sentença penal...()
Comentários:
Sentença penal condenatória. Trânsito em julgado. Execução cível. - (JuruaDoc. 182.6954.2000.0100)
Sentença penal condenatória. Parcela mínima. - (JuruaDoc. 182.6954.2000.0200)