Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 24, Caput
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 24, Caput - Processo penal. Ação penal incondicionada. Trancamento. Impossibilidade. Princípio da obrigatoriedade. (JuruaDoc. 200.3301.7005.1500)
«[...] 6 - Em relação ao crime de disparo de arma de fogo e à contravenção penal de vias de fa...()
Comentários:
Ação Penal: Quando as espécies, o fator de especificidade é a legitimação para propor. - (JuruaDoc. 182.6564.3000.0100)
Representação e requisição. - (JuruaDoc. 182.6564.3000.0200)