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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 24, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 24, Caput - Processo penal. Ação penal incondicionada. Trancamento. Impossibilidade. Princípio da obrigatoriedade. (JuruaDoc. 200.3301.7005.1500)

«[...] 6 - Em relação ao crime de disparo de arma de fogo e à contravenção penal de vias de fa...()


Comentários:

Ação Penal: Quando as espécies, o fator de especificidade é a legitimação para propor. - (JuruaDoc. 182.6564.3000.0100)

Representação e requisição. - (JuruaDoc. 182.6564.3000.0200)