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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 221, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 221, Caput - Processo penal. Prefeito municipal. Intimação para prestar declarações perante a autoridade policial. Inobservância da prerrogativa. Dispositivo processual que se restringe à oitiva de testemunha. Paciente inquirido na condição de investigado. (JuruaDoc. 200.3301.7004.0100)

«[...] não se estende às referidas autoridades quando figuram na condição de investigados em in...()


Comentários:

Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3000)

Depoimento por escrito. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3100)

Militares. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3200)

Funcionários públicos. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3300)

Correspondência com o art. 187 do Projeto de Lei 8.045/2010. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3400)