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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 221, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 221, Caput - Processo penal. Deputado federal arrolado como testemunha. Não indicação ou não comparecimento na data indicada. Ausência injustificada ao chamado judicial. Decurso de mais de trinta dias. Perda da prerrogativa. Cabimento. (JuruaDoc. 200.3301.7004.0000)

«Passados mais de trinta dias sem que a autoridade que goza da prerrogativa prevista no caput do CP...()


Comentários:

Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3000)

Depoimento por escrito. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3100)

Militares. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3200)

Funcionários públicos. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3300)

Correspondência com o art. 187 do Projeto de Lei 8.045/2010. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3400)