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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 221, § 2º
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 221, § 2º - Processo penal. Conflito de competência. Justiça militar e comum. Crime de desobediência. Ordem emanada de Juiz de direito. Competência da Justiça Estadual. (JuruaDoc. 200.3301.7003.9900)

«1. Por força do disposto no CPP, art. 221, § 2º«os militares deverão ser requisitados à auto...()


Comentários:

Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3000)

Depoimento por escrito. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3100)

Militares. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3200)

Funcionários públicos. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3300)

Correspondência com o art. 187 do Projeto de Lei 8.045/2010. - (JuruaDoc. 182.7995.5003.3400)