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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 157, § 2º
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 157, § 2º - Processo penal. Investigação criminal. Acesso aos dados do aparelho celular. Ausência de autorização judicial. Prova ilícita. Não configuração. Produção de outras provas. Descoberta inevitável. Cabimento. (JuruaDoc. 200.3301.7003.9500)

«[...] 2. Ilicitude da prova produzida durante o inquérito policial - violação de registros tele...()


Comentários:

Prova proibida. - (JuruaDoc. 182.7995.5000.4000)

Prova ilícita em favor do réu. - (JuruaDoc. 182.7995.5000.4100)

Prova ilícita por derivação. - (JuruaDoc. 182.7995.5000.4200)

Fonte independente. - (JuruaDoc. 182.7995.5000.4300)

Preclusão da decisão de desentranhamento de prova inadmissível. - (JuruaDoc. 182.7995.5000.4400)

Parcial correspondência com o art. 167 do Projeto de Lei 8.045/2010. - (JuruaDoc. 182.7995.5000.4500)