Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 479, Parágrafo único
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 479, Parágrafo único - Processo penal. Tribunal do Júri. Confissão extrajudicial. Conhecimento da defesa antes do julgamento. Suspensão do julgamento para conversão em diligência. Descabimento. (JuruaDoc. 200.3301.7003.4800)

«1. O CPP, art. 479- Lei Processual Penal veda a leitura de documento ou a apresentação de objeto...()


Comentários: