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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 479, Parágrafo único
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 479, Parágrafo único - Processo penal. Tribunal do Júri. Menção a documentos conhecidos pela defesa. Admissibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7003.4600)

«[...] 3 - No caso, o promotor de justiça, em sessão do Júri, fez referência a documentos já c...()


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