Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 481, Caput
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 481, Caput - Processo penal. Tribunal do Júri. Não reconhecimento do acusado. Dissolução do Conselho de Sentença. Diligências requeridas pelo MP. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7003.3400)
«[...] 2. No caso dos autos, diante da declaração da vítima da impossibilidade de reconhecer o a...()
Comentários:
Fato essencial ao julgamento. - (JuruaDoc. 183.2302.0002.4400)