Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 481, Caput
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 481, Caput - Processo penal. Tribunal do Júri. Dissolução do conselho de sentença. Diligência deferida e não realizada. Oitiva de testemunha. Diligência considerada prescindível. Possibilidade. Discricionariedade do juiz. (JuruaDoc. 200.3301.7003.3300)
«[...] 1 - No caso concreto, a diligência que acarretou a dissolução do Conselho nos termos do C...()
Comentários:
Fato essencial ao julgamento. - (JuruaDoc. 183.2302.0002.4400)