Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 479, Caput
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 479, Caput - Processo penal. Tribunal do Júri. Utilização de depoimento de corréus. Juntada no prazo legal. Contraditório garantido em plenário. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7003.3100)
«[...] II - Na hipótese dos autos, o Ministério Público antes do julgamento do recorrente requer...()