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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 479, Parágrafo único
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 479, Parágrafo único - Processo penal. Tribunal do Júri. Plenário. Apresentação de reportagem genérica. Juntada em desacordo com o prazo legal. Material não probatório. Nulidade afastada. (JuruaDoc. 200.3301.7003.3000)

«1 - A exibição e leitura em plenário de reportagens genéricas acerca da violência policial n�...()


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