Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 449, III
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 449, III - Processo penal. Tribunal do Júri. Manifestação prévia de jurado sobre a disposição em condenar ou absolver o acusado. Impedimento não arguido pela defesa. Preclusão. (JuruaDoc. 200.3301.7003.1100)
«1. O disposto no CPP, art. 449 elenca o impedimento do jurado que [...] (III) que tiver manifestad...()
Comentários:
Jurado. Proibições. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.7800)