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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 186, Parágrafo único
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 186, Parágrafo único - Processo penal. Confissão do acusado em abordagem policial. Direito de permanecer em silêncio. Prerrogativa garantida na delegacia. Permanência em silêncio no interrogatório extrajudicial. Posterior decretação da revelia. Prejuízo não demonstrado. (JuruaDoc. 200.3301.7001.9100)

«[...] 2. No caso em análise, a suposta confissão sem advertência quanto ao direito ao silêncio...()


Comentários:

Qualificação. - (JuruaDoc. 182.7995.5001.9100)

Direito ao silêncio. - (JuruaDoc. 182.7995.5001.9200)

Silêncio: ausência de prejudicialidade à defesa. - (JuruaDoc. 182.7995.5001.9300)