Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 186, Parágrafo único
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 186, Parágrafo único - Processo penal. Direito ao silêncio interpretado em desfavor do acusado. Sentença com excesso de linguagem. Ilegalidade. Configuração. (JuruaDoc. 200.3301.7001.9000)
«[...] 2. O silêncio do acusado foi nitidamente interpretado em seu desfavor pelo Tribunal de orig...()
Comentários:
Qualificação. - (JuruaDoc. 182.7995.5001.9100)
Direito ao silêncio. - (JuruaDoc. 182.7995.5001.9200)
Silêncio: ausência de prejudicialidade à defesa. - (JuruaDoc. 182.7995.5001.9300)