Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 186, Caput
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 186, Caput - Processo penal. Audiência de interrogatório. Citação formal do acusado. Ausência. Comparecimento ao ato. Ciência da acusação antes do ato. Nulidade não configurada. (JuruaDoc. 200.3301.7001.8800)
«[...] 2. É cediço que a falta ou o defeito do ato de citação são sanados com o comparecimento...()
Comentários:
Qualificação. - (JuruaDoc. 182.7995.5001.9100)
Direito ao silêncio. - (JuruaDoc. 182.7995.5001.9200)
Silêncio: ausência de prejudicialidade à defesa. - (JuruaDoc. 182.7995.5001.9300)