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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 186, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 186, Caput - Processo penal. Audiência de interrogatório. Citação formal do acusado. Ausência. Comparecimento ao ato. Ciência da acusação antes do ato. Nulidade não configurada. (JuruaDoc. 200.3301.7001.8800)

«[...] 2. É cediço que a falta ou o defeito do ato de citação são sanados com o comparecimento...()


Comentários:

Qualificação. - (JuruaDoc. 182.7995.5001.9100)

Direito ao silêncio. - (JuruaDoc. 182.7995.5001.9200)

Silêncio: ausência de prejudicialidade à defesa. - (JuruaDoc. 182.7995.5001.9300)