Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 186, Caput
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 186, Caput - Processo penal. Prisão em flagrante. Direito de permanecer em silêncio não alegado na abordagem policial. Prerrogativa garantida após a prisão. Inexistência de nulidade. (JuruaDoc. 200.3301.7001.8700)
«[...] 7 - Nos termos do CPP, art. 186, parágrafo único, bem como na CF/88, art. 5º, LXIII, o al...()
Comentários:
Qualificação. - (JuruaDoc. 182.7995.5001.9100)
Direito ao silêncio. - (JuruaDoc. 182.7995.5001.9200)
Silêncio: ausência de prejudicialidade à defesa. - (JuruaDoc. 182.7995.5001.9300)