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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 186, Parágrafo único
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 186, Parágrafo único - Processo penal. Direito ao silêncio exercido pelo acusado. Condenação. Conjunto probatório suficiente. Prejuízo. Não configuração. (JuruaDoc. 200.3301.7001.8600)

«[...] 7 - Não há violação ao direito ao silêncio, previsto no CPP, art. 186 quando se constat...()


Comentários:

Qualificação. - (JuruaDoc. 182.7995.5001.9100)

Direito ao silêncio. - (JuruaDoc. 182.7995.5001.9200)

Silêncio: ausência de prejudicialidade à defesa. - (JuruaDoc. 182.7995.5001.9300)