Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 186, Parágrafo único
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 186, Parágrafo único - Processo penal. Direito ao silêncio exercido pelo acusado. Condenação. Conjunto probatório suficiente. Prejuízo. Não configuração. (JuruaDoc. 200.3301.7001.8600)
«[...] 7 - Não há violação ao direito ao silêncio, previsto no CPP, art. 186 quando se constat...()
Comentários:
Qualificação. - (JuruaDoc. 182.7995.5001.9100)
Direito ao silêncio. - (JuruaDoc. 182.7995.5001.9200)
Silêncio: ausência de prejudicialidade à defesa. - (JuruaDoc. 182.7995.5001.9300)